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Faça um seguro auto antes da retirada do veículo da concessionária ou da loja revendedora, para veículos 0 KM a vistoria é dispensada desde que o seguro seja contratado antes da retirada do veículo da concessionária.
Assim você poderá sair com o seu carro ou com a sua moto sem se preocupar com nada e desfrutar de sua nova aquisição com segurança e tranquilidade. Conte com os serviços de proteção e benefícios que um bom seguro de automóvel em São Paulo pode lhe proporcionar.Condições especiais para Seguro de Automóvel em todo o Brasil.
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Proteja seu veículo contra roubo/ furto, colisão, enchentes, queda de objetos, e etc.
Contrate coberturas adicionais para danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores.
Adicione a cláusula de carro reserva, caso o seu automóvel seja indispensável na sua locomoção diária.
Parcele em suaves prestações em débito em conta, boletos ou cartão de crédito.
A cotação de seguro auto em São Paulo SP, é realizada online em pelo menos três cias seguradoras que operam com Seguro automóvel online:Porto Seguro, Azul Seguros e Itaú Seguros.
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Zurich Seguros, Mitsui Sumitomo, Tókio Marine, Mapfre BB Banco do Brasil, Allianz, Liberty, HDI Seguros, Sompo, SulAmérica, Generali, Itaú Seguros, Porto Seguro, Azul Seguros, Bradesco; e outras excelentes seguradoras de Veículos.
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Entenda mais sobre seguro automóvel
Qual é a cobertura básica do seguro?
Coberturas básicas do Seguro Auto:
Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto); Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Cobertura 02 Incêndio e Roubo/Furto. Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.Junto com o seguro de automóvel, você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:-
- RCF-V Respondabilidade Cívil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
- APP Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
- Acessórios. ( Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional:
E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
- Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**. - Reembolso de Despesas Extraordinárias:
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato. - Carro Extra:
Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo. - Assistência Completa para seu auto:
Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais. - Lucros Cessantes:
Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).
O que é perfil do Segurado?
Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos
O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.
Dentre as perguntas mais comuns estão:
- Idade do principal condutor do veículo
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
- Sexo do principal condutor do veículo
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
- Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
- Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)
O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?
Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?
O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo /e ou furtos e colisões são grandes.Como fazer o seguro de carro?
Fazer sua simulação Seguro Auto online é muito simples, acesse o site:www.seguroparacarro.com.br e tenha em mãos:
- Documento do veículo: Placa, chassi, ano, modelo, etc…
- Dados do segurado: CPF, data de nascimento, CNH ( A Porto Seguro e a Azul Seguros concedem descontos, caso o condutor não tenha pontos na carteira de habilitação).
- Dados do Condutor do veículo( caso não seja o próprio segurado)
- Dados da utilização Ida e volta ao trabalho, Lazer ou Atividade profissional
- CEP do pernoite e garagem na residência, escola/ faculdade e no local de trabalho
- Em caso de renovação de seguro auto, informe a Cia atual e a classe de bônus
- Lembre-se a cotação é online, você mesmo faz o cálculo de seguro auto
A Resicór corretora de seguro auto está no mercado desde 1996; nossa experiência é o que você precisa para contratar um seguro auto mais barato e com o melhor atendimento.
O que é franquia?
Franquia é a participação obrigatória do segurado no custos de sinistro de perda parcial do veículo, ou de qualquer outro bem segurado. Ou seja, se o veículo sofrer danos de pequena monta e não chegar a dar perda total (A perda total é decretada quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia na oficina, e a seguradora arcará com o valor restante dos prejuízos.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe e você teve uma colisão com o veículo. Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.
Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde a apenas 20% de 60.000,00(valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial, e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.
Não há pagamento de franquia quando…
Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:- Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental
- Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais e morais (cobertura de RCF-V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias e outros).
- Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequencia do evento.
Preste atenção na franquia ao assinar sua propostaFranquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.
Descontos na franquia
Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.
Em que casos não é preciso pagar a franquia?
Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Ou nos casos de danos à terceiros.Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?
O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.O que é bônus?
Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.
Faça a portabilidade de sua bonificação.
Em caso de renovação de seguro auto, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.
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