Seguradoras

Trabalhamos com as Melhores Seguradoras do Mercado Brasileiro.
Soluções em seguros, atendemos todos os ramos, para garantir os patrimônios de indivíduos e organizações.


A Seguradora é a empresa que possui o produto (seguro). São companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra, de acordo com o que foi especificado na Apólice do Seguro contratado.
As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.
O sistema de regulação consiste no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), colegiado normativo do setor, presidido pelo Ministro da Fazenda; na Susep, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (exceto seguro saúde), previdência privada aberta e capitalização e na ANS, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada com o objetivo de controle e fiscalização do seguro saúde.

A legislação impõe um capital mínimo composto de uma parcela fixa e outra variável. As importâncias exigidas são diferenciadas de acordo com a área de atuação, sendo menores para as companhias de seguro regionais e maiores para as de âmbito nacional. Além dos requisitos de capital, as seguradoras devem respeitar também regras de solvência. O objetivo dessas regras é fazer com que tais empresas estejam sempre em condições financeiras de pagar, no tempo certo, todas as suas dívidas. As seguradoras, porque operam com poupanças públicas, não podem pedir falência ou concordata.

Uma seguradora que assumiu risco demais em relação a seu patrimônio tem duas opções: ela pode seguir as normas de solvência da Susep e aportar capital adicional em montante que cubra esse risco ou pode transferir o risco excessivo para seguradoras especializadas. Essa operação se chama resseguro, e as empresas que aceitam esse tipo de risco são as resseguradoras. O resseguro é, assim, o seguro da seguradora, e permite que um segurador transfira a parte do risco que excede sua capacidade de retenção. Como no caso do seguro, a resseguradora cobra um prêmio pela assunção do risco.

Entre 1939 e 2007, as operações de resseguro no Brasil constituíram monopólio estatal exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB – Brasil Re S/A). Desde 2007, com a promulgação da Lei Complementar 126, essas operações foram abertas para a iniciativa privada, e hoje já existem operando no país dezenas de resseguradoras.

Fiscalização e a regulação do mercado

A fiscalização e a regulação do mercado estão integradas no Sistema Nacional de Seguros Privados, composto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelo IRB – Brasil Re, pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e pelos corretores habilitados a atuar nesses segmentos.

O CNSP tem por principais atribuições fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; regular a constituição, organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro e disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

A Susep, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, tem por principais atribuições: fiscalizar a constituição, organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais vinculados a esses mercados, com vistas a uma maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criada pela Lei 9.961, de 2000, regula, normatiza, controla e fiscaliza as atividades que garantem a assistência suplementar à saúde. Assim, são atribuições da ANS: criar normas jurídicas que regulamentem as condições de registro das operadoras de planos privados de saúde, os conteúdos básicos dos contratos a serem firmados entre as operadoras e os usuários, as condições de reajustes dos preços dos planos de saúde, etc.

Legislação básica

Geral:
Novo Código Civil, capítulo XV, artigos 757 a 802
Decretos-lei n° 73/66, n° 60.459/67, n° 2.063/40

Corretor de seguros:
Lei n° 4.594/64

Defesa do Consumidor:
Lei n° 8.078/90, artigos 3 e 101

Susep:
Decreto-Lei n° 73/66

ANS:
Lei n° 9.961/2000

Resseguro:
Lei Complementar n° 126/07

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