O seguro de quem conhece o mar
Na altura de escolher um seguro para a sua embarcação de recreio, opte pela companhia que conhece as exigências do mar. O GenMar já é uma tradição náutica, resultado da experiência de uma companhia que nasceu junto ao mar
O Generali Gen-Mar é a proteção ideal para a sua embarcação de recreio.
Um produto completo, com múltiplas coberturas, desenvolvido para oferecer tranqüilidade e segurança às suas atividades de lazer náutico, com agilidade e rapidez na reposição dos bens segurados, deixando você livre das preocupações.
O Grupo Generali é uma das mais importantes realidades do mundo do seguro e de finanças internacionais.
Fundado em Trieste no ano de 1831, desde o início se caracterizou por uma forte projeção internacional, estando hoje presente em 64 países. Desta forma, a Generali consolida sua posição entre os maiores grupos seguradores europeus e do mundo, reforçando uma crescente importância no mercado europeu ocidental e posicionando-se entre os primeiros lugares nos mercados da Alemanha, França, Áustria, Espanha, Suíça e Israel.
Coberturas Básicas
- Perda total, inclusive roubo ou furto qualificado, assistência e salvamento e avaria parcial;
- Perda total, assistência e salvamento e avaria parcial;
- Perda total, inclusive roubo ou furto qualificado, assistência e salvamento; e
- Perda total e assistência e salvamento.
Coberturas Adicionais
- Transporte terrestre, inclusive executado por terceiros;
- Responsabilidade Civil do Proprietário (inclusive remoção de destroços);
- Extensão de Cobertura além do litoral brasileiro (cobertura sujeita à consulta prévia);
- Participação da embarcação em feira e/ou exposição, inclusive o traslado, mesmo que executado por terceiros;
- Roubo parcial ou furto qualificado parcial de equipamentos e/ou acessórios; e
- Exclusão da sub-rogação de direitos.
- Reparação de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso da Embarcação de recreio, nos termos do estabelecido na Portaria 689/2001 de 10 de julho e do Decreto-lei 124/2004 de 25 de maio.