Se eu não renovar a habilitação em até 30 dias, terei que refazer todo o processo?
E-mails recebidos ou links compartilhados nas redes sociais dizem que o condutor é obrigado a refazer todo o processo de habilitação caso não renove a CNH em até 30 do vencimento. Mito ou verdade?
Publicação: 12/02/2014 08:28 Atualização:12/02/2014 09:07
Mito ou verdade? se vencer o prazo para renovação a carteira é cancelada? |
Não, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é cancelada. Apesar do que você leu em e-mails recebidos ou em links compartilhados pelos colegas em redes sociais, você não é obrigado a refazer todo o processo de habilitação para conduzir um automóvel caso expire o prazo de 30 dias. Além disso, a lei permite dirigir com a carteira vencida pelo mesmo período sem quaisquer problemas. No entanto, é considerada multa gravíssima (R$ 191,54 saem do seu bolso e a habilitação é apreendida) se você for pego dirigindo por aí com a CNH expirada por maior tempo.
Para renová-la é muito simples. Basta acessar o site do Detran do seu estado (caso seja um condutor de outra área da federação, o procedimento é um pouco mais complicado) e seguir o passo a passo. De acordo com o Detran-MG, entre os documentos necessários estão identidade atualizada, CPF, comprovante de residência e a antiga CNH. Vale lembrar que condutores habilitados antes de 1º de janeiro de 1994 – ou 21 de janeiro de 1998 em outros estados – devem fazer o curso de reciclagem ministrado pelo órgão. Além disso, é mandatório para todos, sem exceção, a realização dos exames médico e psicotécnico em clínicas habilitadas. Segundo o Denatran, quem quiser renovar sua habilitação das categorias C, D e E a partir de junho deverá fazer exame toxicológico para verificar se existem substâncias psicoativas no organismo. É mandatória a apresentação de receituário de medicamentos prescritos que contenham alguma substância proibida na composição e a permissãopara renovação é passível de análise.