Converti meu carro para GNV. E agora?

Converti meu carro para GNV. E agora?

Com os frequentes aumentos no preço da gasolina, muitos motoristas optam pela conversão dos automóveis para Gás Natural Veicular, popularmente conhecido como GNV. Além de economizar, ao optar pelo gás passa-se a utilizar um tipo de combustível tão seguro quanto os demais existentes, porém menos poluente por deixar pouquíssimos resíduos no ar.
Se você ainda tem dúvidas sobre a conversão, a indicação é procurar uma instaladora do kit que seja credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para buscar mais informações. Mas, se o GNV já faz parte do seu dia a dia, vale prestar atenção nas orientações de José Luiz Nascimento, diretor da FullGás – empresa especializada que já converteu mais de 5 mil veículos –, de Vila Velha (ES).
“Podemos considerar uma instalação de sistema de gás natural bem feita quando esta proporciona ao usuário do veículo segurança, conforto ao dirigir e ainda atende aos limites das leis ambientais previstas na resolução 291 (25/10/2001), do Ministério do Meio Ambiente – Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, ressalta. Para o profissional, a conversão correta também deve assegurar o melhor desempenho possível do veículo quando comparado a sua concepção original.
Manutenção
Veja a seguir as principais orientações do especialista:
• Faça a conversão em empresas que utilizam componentes de qualidade e se atente a cuidados simples como evitar contato com o calor excessivo, tensão e impactos;
• Permita fácil acesso e manuseio do kit no interior do veículo para a realização de manutenção e eventuais trocas de componentes (que devem ser feitas apenas por técnicos especializados);
• Certifique-se que na instalação as seguintes condições sejam asseguradas: baixo índice de emissão de poluentes, menor perda de potência do veículo, melhor aproveitamento no espaço do porta-malas ou caçamba;
• Fique atento quanto ao peso (que vai de 40 kg até 120 kg) e capacidade do cilindro (que varia de acordo com o volume do gás em m³ em função da temperatura e pode oscilar diante das condições de pressão na bomba do posto);
• Faça manutenção periódica para o bom funcionamento do carro como um todo (independentemente do combustível utilizado): nas velas – 15 mil km trocar; filtro de ar – 10 mil km trocar; cabos – 25 mil km trocar; bobina, distribuidor, sonda lambda (dispositivo que envia um sinal elétrico à injeção eletrônica do automóvel indicando a presença de oxigênio nos gases de escape, possibilitando o controle da quantidade de combustível a enviar para o motor) – a cada 30 mil km verificar; e no atuador de marcha lenta.

A vida é um grande espetáculo e para protagoniza-lo com dignidade precisamos nos sentir protegidos. E esta proteção começa individualmente, passando pela nossa própria vida, nossa saúde, nosso futuro, nossa família e nosso patrimônio para que possamos viver intensamente cada ciclo da vida. Por isso, a proteção passa a ser a grande necessidade das pessoas neste século, marcado por acontecimentos imprevisíveis.  E proteger as pessoas e seus patrimônios é justamente a missão da maior seguradora do Brasil: a Bradesco Seguros.
Fundada há 78 anos, e atenta a diversas necessidades, atua nos ramos de Automóveis, Ramos Elementares, Seguro Saúde, Capitalização, Seguros de Vida e Previdência Complementar.
Ao longo de sua história a Bradesco Seguros, vem trilhando uma trajetória marcada por um sólido crescimento e pleno sucesso. Com uma ampla estrutura de proteção em todo o território nacional, oferece a seus quase 42 milhões de clientes uma moderna estrutura de atendimento por meio de suas Centrais de Atendimento Telefônico, Internet, 374 dependências próprias e 42 mil corretores ativos, além de contar com a rede de mais de 4,6 mil agências do Banco Bradesco.
A Bradesco Seguros também foi pioneira em seu segmento na implantação de uma Ouvidoria de Clientes. Um canal de comunicação, com o objetivo de solucionar eventuais problemas de atendimento. Uma estrutura que funciona dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade.
Diferenciais que consolidam cada vez mais a marca do Grupo Bradesco de Seguros no mercado brasileiro.
Uma marca construída a partir do resultado de suas quatro seguradoras.

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Entenda mais sobre seguro automóvel

O que tenho que saber sobre a seguradora?

É necessário saber se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
Se o negócio for feito com um corretor independente, procure anotar o nome completo do contato, CPF e Registro no SUSEP para fazer uma consulta na – FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, se o corretor recusar informar os documentos, não feche o negócio.

ATENÇÃO!

ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS: ISSO NÃO É SEGURO!

 Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”, dentre outros.
Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP.

Em caso de dúvida, entre em com a SUSEP.

Qual é a cobertura básica do seguro?

Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto); Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Cobertura 02 Incêndio e Roubo/Furto. Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Junto com o seguro de automóvel,  você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:

  • RCF-V  Respondabilidade Cívil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
  • APP Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
  • Acessórios. ( Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)

Cobertura adicional:

E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:

  • Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
    Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**.
  • Reembolso de Despesas Extraordinárias:
    Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato.
  • Carro Extra:
    Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo.
  • Assistência Completa para seu auto:
    Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais.
  • Lucros Cessantes:
    Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).

O que é perfil do Segurado?

Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos

O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.

Dentre as perguntas mais comuns estão:

  • Idade do principal condutor do veículo
  • Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
  • Sexo do principal condutor do veículo
  • Região de Circulação do Veículo
  • Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
  • Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
  • Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)

O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?

R C F – V Significa: Responsabilidade Civil Facultativa Veículos “Seguro contra Terceiros”

Se ao contratar o seguro do seu automóvel, você também optou por incluir a cobertura adicional e facultativa de R C F-V, você então, terá uma verba fixa e pré-determinada em sua apólice de seguro auto para usar em eventuais indenizações envolvendo “terceiros”.
As coberturas são para danos materiais e danos corporais.
Mas atenção! Ao contratar esta cobertura, peça ao seu corretor de seguros uma importância segurada significativa, pois o custo na contratação do seu seguro automóvel é irrisório e os benefícios são enormes, uma vez que seu veículo poderá causar danos vultuosos em um possível sinistro e, caso em sua apólice de seguro auto a cobertura para terceiros for insuficiente para cobrir os danos você deverá assumir o valor faltante para complementar a indenização.
Exemplo: Na contratação do seguro do seu automóvel, a corretora de seguros sugeriu a verba de apenas R$ 50.000,00 para RCF-V.  Então você ou outro condutor do veículo se envolve em um acidente cujos prejuízos materiais ou corporais fiquem em R$250.000,00; neste caso a seguradora obviamente indenizará apenas os
R$50.000,00 contratados na proposta de seguro auto, pois não compete a seguradora arcar com prejuízos superiores a este valor; cabendo a você proprietário do veículo à arcar com o excedente para reparar os danos causados pelo acidente. Isto poderá lhe custar anos de trabalho!
Terceiro é a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto os ocupantes do veículo
segurado, o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como os sócios, diretores, administradores e controladores da pessoa jurídica.
Exemplos das condições gerais do Seguro de Responsabilidade civil facultativa veículos
a) a indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
b) Os prejuízos causados a terceiros decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o montante dos prejuízos e/ou a quantidade de terceiros envolvidos.
c) Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro.
d) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro seria liquidado por aquele acordo.
e) Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização,tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão,
fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora.
g) A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º. Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI.
h) Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”.
6. Divergência quanto ao valor da indenização
a) Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta por 02 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum sobre o ponto divergente. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, por si só, não implica na perda do direito do Segurado resolver eventuais litígios por meio de sentença judicial.
b) Na hipótese de os 02 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora.
7. Caso, após o pagamento da indenização, a seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização é de seu direito reaver o valor pago indevidamente seja na esfera judicial cível e/ou criminal.

Documentação exigida para indenização – RCF-V (Responsabilidade civil facultativa veículos)

O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar, dependendo do tipo de evento, à Seguradora os seguintes documentos:
– Aviso de Sinistro preenchido, assinado ou fonado;
– Aviso de Reclamante;
– Registro de Ocorrência Policial/Laudo Policial (obrigatório);
– IPTU para comprovar propriedade do bem;
– Habilitação do condutor do veículo;
– DUT do veículo do terceiro para comprovar propriedade do bem;
– Laudo Médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
– Laudo Médico informando invalidez temporária/definitiva ou redução/perda de
capacidade de algum membro;
– Relatório Médico de Alta Definitiva;
– Relatório do hospital;
– Recibos de honorários médicos;
– Notas Fiscais de internação;
– Notas Fiscais de medicamentos;
– Comprovante de recebimento de seguro DPVAT;
– Laudo do Exame Cadavérico (IML);
– Certidão de Óbito;
– Certidão de Nascimento dos filhos e/ou da vítima;
– Certidão de Casamento.
Se o seu sinistro de automóvel envolvendo terceiros for uma simples colisão, todos estes documentos ficarão dispensados, necessitando apenas do aviso de sinistros e cópias dos documentos pessoais.
Para dar atendimento ao terceiro, basta apenas um telefonema para a Central da Seguradora que imediatamente os veículos serão encaminhados à oficina para os devidos reparos sem burocracia alguma.

O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?

Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.

Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?

Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.

É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?

O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.
Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo /e ou furtos e colisões são grandes.

Como fazer o seguro de carro?

Fazer sua simulação Seguro Auto online é muito simples, acesse o site: www.seguroparacarro.com.br  e tenha em mãos:


  • Documento do veículo: Placa, chassi, ano, modelo, etc…
  • Dados do segurado: CPF,  data de nascimento, C N H ( A Porto Seguro e a Azul Seguros concedem descontos, caso o condutor não tenha pontos na carteira de habilitação).
  • Dados do Condutor do veículo( caso não seja o próprio segurado)
  • Dados da utilização Ida e volta ao trabalho, Lazer ou Atividade profissional
  • CEP do pernoite e garagem na residência, escola/ faculdade e no local de trabalho
  • Em caso de renovação de seguro auto, informe a Cia atual e a classe de bônus
  • Lembre-se a cotação é online, você mesmo faz o cálculo de seguro auto

A Resicór corretora de seguro auto está no mercado desde 1996; nossa experiência é o que você precisa para contratar um seguro auto mais barato e com o melhor atendimento.

O que é franquia?

Franquia é a participação obrigatória do segurado no custos de sinistro de perda parcial do veículo, ou de qualquer outro bem segurado. Ou seja, se o veículo sofrer danos de pequena monta  e não chegar a dar perda total (A perda total é decretada quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia na oficina, e a seguradora arcará com o valor restante dos prejuízos.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe   e  você  teve uma colisão com o veículo. Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela F I P E, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para  que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.
Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde  a apenas 20% de 60.000,00(valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial,  e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.
Não há pagamento de franquia quando…
Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:
– Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental.
– Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais  e morais (cobertura de RCF-V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias, ônibus e outros).
– Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequência do evento.

Preste atenção na franquia ao assinar sua proposta.

Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada  e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.
Descontos na franquia
Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.

O que é Prêmio?

É o preço do seguro. O valor que o segurado deve pagar pelo serviço. Ele é calculado com base no perfil do segurado, prazo do seguro, no valor segurado e na exposição do veículo a risco.

Composição do preço do Seguro Automóvel

O valor do seguro Automóvel pode variar de acordo com as características do veículo, localização,  CEP de pernoite, idade dos condutores, Tipo/ Modelo do veículo, Modo de Utilização( Locomoção diária / Uso profissional / Sómente lazer); entre outros. Um veículo que possuem garagem em apartamento e é utilizado apenas para lazer, por exemplo, têm valores diferentes e costumam ter o seguro mais baratos.
O seguro automóvel é ideal para minimizar o prejuízo em caso de acidentes que podem ocorrer a qualquer hora devido as condições das ruas e estradas ou pela imprudência de terceiros. Por um custo baixo, o seguro auto oferece a opção de ampla cobertura e muitos outros benefícios a você, sua família, sua casa e seu automóvel.

Quais são as Modalidades de Seguro?

Desde de 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer entre duas modalidades da cláusula indenizatória de perda total do automóvel. São elas: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.

Valor Determinado

É quando o valor a ser pago, no caso de perda total, é o combinado na assinatura do contrato, não havendo variação ou qualquer tipo de consulta. Essa modalidade, geralmente, é mais cara, porém o segurado receberá a quantia equivalente a da compra do veículo.

Valor de Mercado

É a garantia do pagamento do veículo com base no valor médio de mercado. Ou seja, no caso de perda total, furto, roubo do veículo a seguradora consultará tabelas de preço de publicações especializadas, exemplo FIPE, para verificar o valor médio do carro, respeitando a data do incidente. Essa é a modalidade mais popular por causa do seu valor reduzido. As seguradoras mantêm uma taxa específica para cada categoria de automóvel, que incide sobre o seu valor e varia conforme e região.

Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?

O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.  Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.
Faça a portabilidade de sua bonificação. 
Em caso de renovação de seguro auto, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores  e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.

Seguro de Carro O que é C.I.?

CENTRAL DE BÔNUS FENASEG

A Central de Bônus é um sistema de informações automatizado, ágil e confiável, cujo processo foi desenvolvido pela FENASEG em conjunto com as Seguradoras associadas, e que permite a confirmação da classe de bônus dos Segurados entre as mesmas.

1. CENTRAL DE BÔNUS FENASEG

Desde sua criação, a Central de Bônus vem desempenhando um papel fundamental no processo de confirmação de bônus.

Diariamente, e de forma automatizada, são efetuadas consultas de bônus entre as Seguradoras participantes, por meio da troca de arquivos eletrônicos.

2. CRIAÇÃO DO CI

Com a evolução do processo de confirmações eletrônicas, verificou-se uma grande incidência de apólices não localizadas ou localizadas incorretamente (referente a vigências anteriores).

Mapeando a situação, observou-se que o motivo estava vinculado aos diferentes formatos dos números das apólices das Seguradoras, dificultando a confirmação.

Com base nestes dados foi sugerido pelas Seguradoras e implantado o número de CI, cujo objetivo é de padronizar e facilitar a troca de informações. Este código atualmente é impresso nas apólices das Seguradoras participantes da Central de Bônus FENASEG.

O código de CI é composto de 14 dígitos, sendo:

XXX XXXXXXXXXX-X (Alfa Numérico)

3 dígitos iniciais contendo o código SUSEP da Seguradora

10 dígitos seguintes contendo a identificação da apólice na Seguradora

14º dígito, que é o DV (dígito verificador), usado para validar os números anteriores

Observações:

– A criação do campo para o nº de CI no sistema das Seguradoras é importantíssima, pois visa agilizar o processo de confirmação de bônus.

– Em hipótese alguma deve ser informado um número qualquer como sendo o CI, visto que o bônus não será confirmado, gerando a redução de classes ou sua invalidação.

3. VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO

– Segurança na localização e confirmação dos bônus;

– Agilidade no processo de emissão das apólices; e

– Evitar a falta de confirmação de bônus decorrente da não-localização da apólice anterior, bem como eliminar a cobrança indevida de prêmios complementares e diferenças de prêmios

**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação, e sujeitos a franquias.
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