Fique sabendo: Sua segurança é o nosso negócio Dpvat

DPVAT - X - Qual é a vigência do Seguro?

E-mail Imprimir PDF
Índice do Artigo
DPVAT
II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
V - Quem tem direito a receber a indenização?
VI - Quem são os beneficiários do seguro?
VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
IX - Como contratar?
X - Qual é a vigência do Seguro?
XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?
XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?
XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?
XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
XV - Quem está coberto pelo Seguro?
XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?
XVII - Quanto custa o Seguro?
XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?
XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?
XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?
XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
Todas as Páginas

X - Qual é a vigência do Seguro?

Corresponderá ao ano civil.

Os veículos novos estão sujeitos à aplicação de "pro-rata". Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo, deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante 6 meses no seu primeiro ano de circulação.