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DPVAT - VIII - O que é o Consórcio DPVAT?

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Índice do Artigo
DPVAT
II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
V - Quem tem direito a receber a indenização?
VI - Quem são os beneficiários do seguro?
VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
IX - Como contratar?
X - Qual é a vigência do Seguro?
XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?
XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?
XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?
XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
XV - Quem está coberto pelo Seguro?
XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?
XVII - Quanto custa o Seguro?
XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?
XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?
XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?
XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
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VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
Para operar no seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro, as categorias 3 e 4.

Cada um dos consórcios terá como entidade líder uma seguradora especializada no seguro DPVAT, podendo a mesma seguradora ser a entidade líder dos dois consórcios.

Qualquer uma das sociedades seguradoras pertencentes aos consórcios se obriga a receber as solicitações de indenização e reclamações que lhes forem apresentadas pelos segurados ou beneficiários.

Os pagamentos de indenizações serão realizados pelos consórcios, representados por seus respectivos líderes.

Ficam excluídos dos consórcios:

I - os seguros de veículos pertencentes aos órgãos da Administração PÚblica Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Governos Estaduais que, por força de legislação estadual, estejam obrigados a contratar seguros em sociedade seguradora sob controle acionário de qualquer dos referidos órgãos pÚblicos e a canalizar recursos para programas de seguro rural, respeitadas as normas tarifárias e condições aprovadas pelo CNSP; e

II - veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de bilhete Único emitido exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários, cuja cobertura vigerá por um ano.

Para os veículos excluídos dos consórcios, o seguro DPVAT será operado de forma independente por sociedade seguradora.

Observação: A partir de 1º de janeiro de 2008, consórcios foram criados em substituição aos convênios ora existentes.