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DPVAT - VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?

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Índice do Artigo
DPVAT
II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
V - Quem tem direito a receber a indenização?
VI - Quem são os beneficiários do seguro?
VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
IX - Como contratar?
X - Qual é a vigência do Seguro?
XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?
XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?
XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?
XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
XV - Quem está coberto pelo Seguro?
XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?
XVII - Quanto custa o Seguro?
XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?
XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?
XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?
XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
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VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?

Categoria 1 - Automóveis particulares;

Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 - Ônibus, microÔnibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);


Categoria 4 - MicroÔnibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, microÔnibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e

Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos. Esta categoria inclui também:

I - Veículos que utilizem "chapas de experiência" e "chapas de fabricante", para trafegarem em vias pÚblicas, dispensando-se, nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, salvo a espécie e o nÚmero de chapa;

II - Tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio, mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto para fim de tarifação;

III - Veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de bilhete Único emitido exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários, cuja cobertura vigerá por um ano;

IV - Caminhões ou veículos "pick-up" adaptados ou não, com banco sobre a carroceria para o transporte de operários, lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho; e

V – Reboques e semi-reboques destinados ao transporte de passageiros e de carga.