VI - Quem são os beneficiários do seguro?
1. Em caso de Morte:
Na ocorrência de morte, a indenização será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
2. Em caso de Invalidez Permanente:
A própria vítima.
3. Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS):
A própria vítima.
Observação 1: O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Observação 2: Deixando a vítima beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.
Dpvat

