XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
Para instruir corretamente um processo de reclamação junto à SUSEP, agilizando inclusive sua conclusão, o interessado deverá encaminhar as informações e cópias de documentos a seguir discriminados:
· Cópia dos documentos apresentados à seguradora quando do pedido de indenização;
· Cópia de quaisquer documentos que a Seguradora tenha entregue ao interessado quando do processo de regulação e/ou pagamento da indenização;
· Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso;
· Documentação do procurador, quando for o caso: Procuração original por Instrumento PÚblico ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento PÚblico, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
a) Em caso de Morte:
- Documentação da vítima:
• Certidão de óbito;
• Certidão de auto de necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de óbito);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Carteira de identidade ou trabalho;
• CPF.
- Documentação do beneficiário:
• Certidão de casamento com data atualizada;
• Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
• Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial.
- Descendentes:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira;
• Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade).
- Ascendentes:
• Carteira de identidade;
• CPF;
• Certidão de nascimento da vítima;
• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.
- Colaterais:
• Carteira de identidade;
• CPF;
• Certidão de nascimento da vítima;
• Certidão de óbito dos pais;
• Certidão de óbito do cÔnjuge ou filhos, se houver;
• Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.
b) Em caso de Invalidez Permanente ou de Reembolso de DAMS:
• Certidão de nascimento ou casamento da vítima;
• Carteira de identidade ou trabalho da vítima;
• CPF da vítima;
• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima. No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador e apresentado um Termo de Curatela;
• Relatório do médico e/ou dentista;
• Comprovante de desembolsos.
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