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DPVAT - XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?

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Índice do Artigo
DPVAT
II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
V - Quem tem direito a receber a indenização?
VI - Quem são os beneficiários do seguro?
VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
IX - Como contratar?
X - Qual é a vigência do Seguro?
XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?
XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?
XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?
XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
XV - Quem está coberto pelo Seguro?
XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?
XVII - Quanto custa o Seguro?
XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?
XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?
XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?
XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
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XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
Para instruir corretamente um processo de reclamação junto à SUSEP, agilizando inclusive sua conclusão, o interessado deverá encaminhar as informações e cópias de documentos a seguir discriminados:

·          Cópia dos documentos apresentados à seguradora quando do pedido de indenização;

·          Cópia de quaisquer documentos que a Seguradora tenha entregue ao interessado quando do processo de regulação e/ou pagamento da indenização;

·          Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso;

·          Documentação do procurador, quando for o caso: Procuração original por Instrumento PÚblico ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento PÚblico, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.

a) Em caso de Morte:

- Documentação da vítima:
• Certidão de óbito;
• Certidão de auto de necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de óbito);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Carteira de identidade ou trabalho;
• CPF.

- Documentação do beneficiário:

• Certidão de casamento com data atualizada;

• Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;

• Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial.


- Descendentes:

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira;
• Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade).


- Ascendentes:

• Carteira de identidade;

• CPF;

• Certidão de nascimento da vítima;

• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.


- Colaterais:

• Carteira de identidade;

• CPF;

• Certidão de nascimento da vítima;

• Certidão de óbito dos pais;

• Certidão de óbito do cÔnjuge ou filhos, se houver;

• Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;

• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.


b) Em caso de Invalidez Permanente ou de Reembolso de DAMS:

• Certidão de nascimento ou casamento da vítima;

• Carteira de identidade ou trabalho da vítima;

• CPF da vítima;

• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima. No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador e apresentado um Termo de Curatela;

• Relatório do médico e/ou dentista;

• Comprovante de desembolsos.