Fique sabendo: Sua segurança é o nosso negócio Dpvat

DPVAT - XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?

E-mail Imprimir PDF
Índice do Artigo
DPVAT
II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
V - Quem tem direito a receber a indenização?
VI - Quem são os beneficiários do seguro?
VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
VIII - O que é o Consórcio DPVAT?
IX - Como contratar?
X - Qual é a vigência do Seguro?
XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?
XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?
XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?
XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
XV - Quem está coberto pelo Seguro?
XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?
XVII - Quanto custa o Seguro?
XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?
XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?
XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?
XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?
Todas as Páginas

XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.