
Capitalização é uma maneira de juntar seu dinheiro
Capitalização é uma forma de economizar dinheiro de maneira programada, com prazos e taxas de juros previamente determinados. Podem ser feitos depósitos mensais ou um depósito único, que recebem rendimentos e dão direito a sorteios. Geralmente os sorteios são baseados na extração da Loteria Federal e os prêmios variam conforme o plano escolhido. Ao final do plano, os valores pagos são devolvidos integralmente, corrigidos pela TR.
Para fazer uma capitalização é preciso adquirir um título de capitalização, que é um papel do mercado mobiliário, nominal, adquirido por um prazo determinado, que permite ao cliente, correntista ou não-correntista, programar sua economia e concorrer a prêmios através dos sorteios.
A aquisição de um Título de Capitalização envolve dois elementos - SUBSCRITOR e Titular. Sendo o SUBSCRITOR uma pessoa física ou jurídica que subscreve a proposta para compra, comprometendo-se a pagar as mensalidades do título na forma prevista nas Condições Gerais do Plano, e o Titular, pessoa física ou jurídica, proprietária do título, a quem deve ser pagos, com exclusividade, os benefícios por estes garantidos.
OBSERVAÇÃO:
O Titular pode ser o próprio SUBSCRITOR ou outra pessoa qualquer, desde que expressamente indicada na Proposta de Compra.
É possível resgatar o Título a qualquer prazo, desde que seja respeitado o tempo de carência, que é o intervalo mínimo de tempo determinado em cada plano para resgatar os valores pagos.
Uma vez que o prazo de carência foi respeitado, o valor recebido é proporcional ao tempo de pagamento e está estabelecido nas Condições Gerais de cada plano.
A comunicação ao contemplado em sorteio será feita diretamente e do modo mais rápido possível, tão logo seja confirmado o resultado do sorteio. Só terá direito a concorrer ao sorteio, título cujas mensalidades estiverem em dia na data da realização do Sorteio.
A qualquer momento você pode vender, doar ou transferir seu título, desde que seja formalizada junto à Empresa de Capitalização a transferência de Titular mediante a solicitação conjunta do cedente e do cessionário, devendo ser lavrada em formulário próprio e assinada por ambos ou por seus representantes legais, ou ainda, quando for o caso, de acordo com ordem judicial. Assim, o cessionário sucede o cedente em todos os seus direitos e obrigações.
Somente o titular ou seu representante legal podem transferir o título para outra pessoa. É vedado ao SUBSCRITOR este direito, a não ser que o SUBSCRITOR e Titular sejam a mesma pessoa.
CEDENTE - Pessoa física ou jurídica que cede o Título de Capitalização.
CESSIONÁRIO - Pessoa física ou jurídica a quem está sendo cedido o título que se torna o novo titular.
Em caso de falecimento do titular, que é a pessoa beneficiária do título, deve ser aberto inventário para saber quem serão os herdeiros. Não havendo outros bens, deve ser feito um pedido de alvará e a transferência será feita de acordo com o que determinar a Justiça.
Em caso de falecimento do SUBSCRITOR, que é o responsável pelo pagamento do título, e se ele for também o titular, outra pessoa pode assumir o lugar do SUBSCRITOR, mas não terá direito aos benefícios do título. Se o SUBSCRITOR e o titular forem diferentes, o titular permanecerá o mesmo e qualquer pessoa juridicamente capaz poderá assumir o lugar do SUBSCRITOR.


