Notebook

E-mail Imprimir PDF

Seguro Notebook

Seguro para Equipamentos Portáteis

Quando o assunto é proteger o seu patrimônio, a Resicór Corretora de Seguros faz bem mais do que só cuidar do seu carro, tem o seguro para proteger seu notebook, handheld ou smartphone e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros.

Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.

O Seguro para Equipamentos Portáteis inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.

Principais Coberturas:

  • Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  • Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
  • Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
  • Cobertura Opcional para Danos Elétricos.

 

Para contratação do seguro, contate seu corretor munido dos seguintes documentos:

  • Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  • Cópia da Nota Fiscal.

 

No caso de equipamentos importados:

  • Invoice, documento fiscal do país de origem;
  • Guia do importador.

 

Principais restrições:

  • Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;

 

Este seguro não abrange os seguintes riscos:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
  • Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

Solicite uma cotação: