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Princípios Básicos do Seguro

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Seguro é um sistema pelo qual um risco é transferido por uma pessoa, empresa ou entidade para uma companhia de seguros, que reembolsa os sinistros cobertos pelo princípio do mutualismo o qual pulveriza os custos das perdas entre todos os segurados.Tem como finalidade específica, restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. Esse conceito é amplo e ao mesmo tempo simples, pois nos dá a exata dimensão de que o seguro se destina a restabelecer uma situação anterior – colocar o segurado na exata situação econômica que se encontrava antes do evento coberto pelo seguro ocorrer, nem mais nem menos – simplesmente.Considera-se, portanto, uma operação de seguro como sendo a celebração de um contrato de natureza jurídica e bilateral, onde uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), previsto no contrato (apólice).


O contrato de seguro é firmado através de uma apólice ou bilhete de seguro, emitidos pela seguradora ao segurado, na qual se indicará:

  • o ramo do seguro;
  • os riscos cobertos e excluídos;
  • o valor segurado;
  • o objeto do seguro;
  • o valor do prêmio;
  • o prazo de vigência;
  • outros elementos que forem acordados entre as partes.

São objetos de contrato de seguro: bens, coisas, pessoas, responsabilidades e diretos que uma pessoa (o segurado) deseja garantir contra prejuízos que, no futuro, possam ocorrer.

A obrigação do segurado é pagar o prêmio e a do segurador indenizar, observadas as condições gerais e particulares do contrato de seguro.

Qualquer que seja sua função, o seguro apresenta três características básicas: previdência, incerteza e mutualismo, sendo assim definidas:

Previdência: Proteção contra danos e perdas que possam atingir, no futuro, as próprias pessoas, suas propriedades e bens.

Incerteza: Dúvida quanto à ocorrência e/ou época do evento que provoca danos e perdas. Nos seguros de bens ou coisas, a incerteza abrange dois aspectos: a ocorrência (vai acontecer?) e a época (quando?). Nos seguros de vida, a incerteza refere-se somente à época (quando?).

Mutualismo: Reunião de um grupo de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem para formação de uma massa econômica, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas.