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Fraudes em Seguros

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Lamentavelmente, são freqüentes as tentativas de fraudes em seguros, que além de causarem a perda de direitos à indenização e o cancelamento do contrato, podem dar origem a um processo criminal, uma vez que a fraude em seguros também é crime, caracterizado como estelionato.

Artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.”

Estão enquadrados neste caso os seguros de carros já batidos ou roubados e outros artifícios originados da chamada “Lei de Gerson”. O pior é que todos são prejudicados pelas fraudes cometidas por alguns. As omissões, inexatidões e as fraudes fazem com que a sinistralidade seja aumentada artificialmente, o que implicará em um necessário aumento de taxa, resultando no aumento do preço, que todos pagam.